Uma outra desvantagem que a continuação de circuitos na rede pública comutada oferece provem do fato de que, não podendo ser estabelecida, a priori, a linha física que irá ser utilizada, não há meios de equalizá-la a fim de garantir uma transmissão mais confiável. Por esta razão, a transmissão de dados neste tipo de facilidades deve ser efetivada somente a velocidade mais baixa.
No Brasil o uso da rede telefônica pública comutada foi autorizado desde maio de 1981 e a própria Embratel oferece um serviço denominado CCD--Comutação de Dados Discada em que o provimento dos modems, sua instalação, teste, manutenção e aluguel é efetivada por ela. Uma vez instalados os modems o usuários simplemente disca o número que deseja acessar e, uma vez estabelecida a conexão, pode transmitir livremente. O custo relativo ao tempo de transmiss&atlde;o é equivalente ao custo que o usuário pagaria se estivesse usando aquele circuito para voz. A Embratel oferece o serviço até a velocidade de 2400 BPS mas si o usuário desejar, por sua conta, comprar modems de mais alta velocidade e transmitir pela rede telefônica comutada, poderá fazê-lo correndo risco de não conseguir operar sem uma elevada taxa de erros em alguns circuitos.
Muitos usuários utilizan esta modalidade de transmissão especialmente para o envio de lotes periódicos (batch remotos), contenendo o resultado do movimento do dia, da semana ou do mês.
O novas recomendações do CCITT que precisan atenção é a V.32 "Standar". A V.32 é baseada na técnica de modulação de amplitude de quadratura (QAM) e é disenhada para permitir uma transmissão full-duplex a 9600 bps sobre uma rede telefônica comutada.
O modem V.32 estabelece dois canals de alta velocidade em sentido oposto uno do outro.
b) Separação de canal pela técnica de cancelação do eco;
c) quadratura de amplitude modulada par cada canal com transmissão de linha síncrona a 2400 symbols/s;
d) os siguentes dados síncronos do taxa de transmissão de sinais devem ser implementados no modem:
- 12 000 bps código trellis,
- 9 600 bps código trellis,
- 7 200 bps código trellis,
- 4 800 bps sem código;
f) troca do taxa de sequencias durante a partida par estabelecer a taxa de transmissão de sinais dos dados;
g) o procedimento par trocar a taxa de transmissão de sinais dos dados sem retraerse.
Nota 2
A taxa de transmissão e recepção em cada modem sera a mesma. A posibilidade de trabalho asimetrico permanece par estudos futuros.
V.34 bis (V.FAST) (09/94)
O modem opera em uma taxa de transmissão de sinais de dados superior a 28 800 bps par uso general em rede telefônica comutada y em circuitos tipo telefôno, e fios e ponto a ponto.
V.42 bis (01/90)
Procedimentos par comprenssão de dados de circuitos de equipos terminais (DCE) usando procedimentos de correção de erros.
V.42 bis (1993)
Procedimento corretor de erros par DCEs usando conversões síncrona a síncrona.
[ITU 94] ITU-T. V-series Recomendations. Nov,1994.
[McG 91] McGrAW-HILL'S networking technology magzin. Data Comunication International. Transatlantic Data Service. January,1991. P 85-94.
[McG 91] McGrAW-HILL'S networking technology magzin. Data Comunication International. Transatlantic Data Service. May,1991. P 99-105.
[Tar 84] TAROUCO, Liane M. R.; Redes de Comunicação de Dados. Livros tecnicos e Cientificos Editora S.A.; Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP. 1984. p 59.