Comunicaciones

LIMITES DE TRANSMISSÃO EM REDE PÚBLICA TELEFÔNICA COMUTADA

Por: Jorge Juan Zavaleta Gavidia

A rede pública de telecomunicações opera na modalidade decomutação de circuitos. Em tais sistemas, as chamadas são conduzidas de um computador uo terminal a outro através de diversos centros de comutação. A interconexão de um computador ou terminal a outro pode ser estabelecida através de diversas centrais, podendo haver trajetórias anternativas para a condução dos dados. Dessa maneira, pode ser estabelecida uma trajetória completamente diferente entre um mesmo terminal e um computador em duas chamadas subsequentes. A comutação de circuitos na rede pública de telecomunicaçaões requer, atualmente, um certo tempo para o estabelecimento da conexão, o que retarda a transmissão por um período bastante longo, se comparado com os espaços de tempo requeridos para o cumprimento da maioria das tarefas usuais em comunicação de dados.

Uma outra desvantagem que a continuação de circuitos na rede pública comutada oferece provem do fato de que, não podendo ser estabelecida, a priori, a linha física que irá ser utilizada, não há meios de equalizá-la a fim de garantir uma transmissão mais confiável. Por esta razão, a transmissão de dados neste tipo de facilidades deve ser efetivada somente a velocidade mais baixa.

No Brasil o uso da rede telefônica pública comutada foi autorizado desde maio de 1981 e a própria Embratel oferece um serviço denominado CCD--Comutação de Dados Discada em que o provimento dos modems, sua instalação, teste, manutenção e aluguel é efetivada por ela. Uma vez instalados os modems o usuários simplemente disca o número que deseja acessar e, uma vez estabelecida a conexão, pode transmitir livremente. O custo relativo ao tempo de transmiss&atlde;o é equivalente ao custo que o usuário pagaria se estivesse usando aquele circuito para voz. A Embratel oferece o serviço até a velocidade de 2400 BPS mas si o usuário desejar, por sua conta, comprar modems de mais alta velocidade e transmitir pela rede telefônica comutada, poderá fazê-lo correndo risco de não conseguir operar sem uma elevada taxa de erros em alguns circuitos.

Muitos usuários utilizan esta modalidade de transmissão especialmente para o envio de lotes periódicos (batch remotos), contenendo o resultado do movimento do dia, da semana ou do mês.

O novas recomendações do CCITT que precisan atenção é a V.32 "Standar". A V.32 é baseada na técnica de modulação de amplitude de quadratura (QAM) e é disenhada para permitir uma transmissão full-duplex a 9600 bps sobre uma rede telefônica comutada.

O modem V.32 estabelece dois canals de alta velocidade em sentido oposto uno do outro.


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Recomendações:

V.32 bis (01/91)

A recomendação V.32 bis apresenta um modem que esta projetado para ser usado em conexões de redes tefônicas comutadas gerais (GSTNs) e em circuitos telefônicos de 2 fios e ponto a ponto. As principais caraterísticas do Modem são as siguentes:

    a) Modo duplex de operação sobre GSTN e circuitos ponto a ponto de 2 fios;

    b) Separação de canal pela técnica de cancelação do eco;

    c) quadratura de amplitude modulada par cada canal com transmissão de linha síncrona a 2400 symbols/s;

    d) os siguentes dados síncronos do taxa de transmissão de sinais devem ser implementados no modem:

      - 14 400 bps código trellis,

      - 12 000 bps código trellis,

      - 9 600 bps código trellis,

      - 7 200 bps código trellis,

      - 4 800 bps sem código;

    e) compatibilidade com a recomendação V.32 do modem em 9600 e 4800 bps;

    f) troca do taxa de sequencias durante a partida par estabelecer a taxa de transmissão de sinais dos dados;

    g) o procedimento par trocar a taxa de transmissão de sinais dos dados sem retraerse.

Nota 1

As conexões internacionais do GSTN, utilizam circuitos os quais são recomendados per G.235 (canal de 16 terminais), que pode ser necessário para emplear um grado maior de equalização dentro do modem que precisara para usar mais conexões nacionais GSTN.

Nota 2

A taxa de transmissão e recepção em cada modem sera a mesma. A posibilidade de trabalho asimetrico permanece par estudos futuros.

V.34 bis (V.FAST) (09/94)

O modem opera em uma taxa de transmissão de sinais de dados superior a 28 800 bps par uso general em rede telefônica comutada y em circuitos tipo telefôno, e fios e ponto a ponto.

V.42 bis (01/90)

Procedimentos par comprenssão de dados de circuitos de equipos terminais (DCE) usando procedimentos de correção de erros.

V.42 bis (1993)

Procedimento corretor de erros par DCEs usando conversões síncrona a síncrona.


Intel

    [HEL 88] HELD, Gilbert. Communicating with the IBM PC series. Concepts, Hardware, Software, Networking. John Wiley & Sons. 1988. p 126-127.

    [ITU 94] ITU-T. V-series Recomendations. Nov,1994.

    [McG 91] McGrAW-HILL'S networking technology magzin. Data Comunication International. Transatlantic Data Service. January,1991. P 85-94.

    [McG 91] McGrAW-HILL'S networking technology magzin. Data Comunication International. Transatlantic Data Service. May,1991. P 99-105.

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