INTRODUÇÃO
A enfermagem vem atuando nas áreas de seleção
e movimentação de pessoal, treinamento, cursos de atualização
e avaliação de desempenho. Porém, nossa preocupação
constante é com a capacitação e atualização
da equipe de enfermagem, com conseqüente melhoria da assistência
ao cliente.
Sabe-se que no Brasil a enfermagem absorve a
grande maioria do cuidado à saúde e dentre estes cuidados
os profissionais de enfermagem que atuam em maior número são
os auxiliares de enfermagem. A partir desta referência, vê-se
tanto a necessidade quanto o potencial de se trabalhar com este segmento
profissional com vistas à prática de uma assistência
que venha ao encontro dos anseios da população.
A predominância de trabalhadores de nível
médio entre os profissionais da enfermagem, seu contato direto com
o paciente, sua condição ideológica de “profissional
auxiliar”, apontam para a possível riqueza de contato com o auxiliar
de enfermagem. O local onde isto se daria seria a escola.
Considerando-se a relevância do trabalho
do auxiliar de enfermagem para a sociedade brasileira, e o papel decisivo
do docente-enfermeiro na sua formação, leva-nos a procurar
conhecer as normas para organização e funcionamento dos cursos
profissionais “Auxiliar de Enfermagem”.
Esta idéia faz com que nós, futuros docentes, desde
já estaremos fazendo parte de uma escola, posicionando-nos em relação
à propostas educativas em sua complexidade e potencialidade, no
contexto sócio, político e econômico.
PROCESSOS EVOLUTIVOS DA ENFERMAGEM
A história da enfermagem é contada
como se todo e qualquer cuidado prestado a um doente, desde os períodos
mais remotos da humanidade, constituísse uma ação
de enfermagem propriamente dita. Lê-se a história da enfermagem
como se a mesma tivesse surgido com o homem e suas enfermidades. Por conseguinte,
os cuidados prestados pelas mães, esposas, pessoas caridosas ou
movidos por sentimentos religiosos a crianças, velhas ou doentes
têm sido tratados como sendo a origem da enfermagem. Percebe-se aqui
que já há uma distinção entre cuidar-enfermagem
do tratar-medicina, sendo o segundo atribuído geralmente a homens
na qualidade de pajés, curandeiros, feiticeiros, monges, barbeiros,
etc.
A trajetória da enfermagem vem sendo percorrida
de forma lenta e sua evolução sofre as influências
das transformações econômicas, políticas e culturais
da humanidade. Ela começa a ser reconhecida como profissão
a partir da organização dos hospitais militares da Europa.
Passou a ser executada por pessoal com preparo técnico e não
por leigos como era antes. Na Inglaterra, Florense Nightindale foi a principal
responsável pela fundação de uma escola destinada
a formar pessoas para o exercício de enfermagem para os novos tempos.
ENFERMAGEM NO BRASIL
A iniciativa oficial para o estabelecimento da
enfermagem no Brasil foi a criação, em 1980, da Escola Profissional
de Enfermeiros no Hospital Nacional de Alienados no Rio de Janeiro.
Considera-se que a primeira categoria de pessoal
com algum preparo em enfermagem no Brasil só acontece na década
de 20, quando a Cruz Vermelha cria o curso de Visitadores Sanitários.
Em 1923 é criada a que é considerada
a primeira escola de enfermagem do Brasil. Fundada no Rio de Janeiro, financiada
pela Fundação Rockfeller. Dirigida por enfermeiros norte-americanos,
treinados pelo Sistema Nightingall, e mais tarde chamou-se Escola Ana Neri
até denominar Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio
de Janeiro.
A maioria dos alunos da Escola Ana Neri eram
possuidores do curso normal. Eram considerados enfermeiros os moços
que freqüentassem três anos acadêmicos de curso. Foi esta
escola por dez anos a única do gênero no país.
Em 1933 surge a Escola de Enfermagem Carlos Chagas em Belo Horizonte, seguindo
os mesmos moldes da Escola Ana Neri.
As décadas de 20 e 30 foram marcados pela
implantação da enfermagem no Brasil e as décadas de
40 e 50 pela sua consolidação. A partir dos anos 40 o ensino
na área de enfermagem já expandiu em função
das necessidades do país ter pessoas com preparo em enfermagem.
Surge o primeiro curso de auxiliar de enfermagem.
O AUXILIAR DE ENFERMAGEM
O auxiliar de enfermagem é o profissional
que segundo a Lei 7498/86, Lei do Exercício Profissional em Enfermagem,
deve prestar todos os cuidados básicos e simples às pessoas
que buscam tratamento no sistema de saúde, público ou privado,
estando seu trabalho condicionado ao de outros profissionais. Na equipe
de enfermagem, ele é subordinado à enfermeira, sendo que,
segundo a Lei, o exercício de sua atividade profissional só
é permitido sob supervisão e planejamento desta profissional.
Na equipe multidisciplinar, ele é, geralmente o profissional de
menor grau de escolaridade, cabendo-lhe as tarefas predominantemente manuais.
O paciente confunde, por vezes, a enfermeira
como médico e principalmente confunde os trabalhadores da enfermagem
entre si, denominando a todos como enfermeira.
O profissional auxiliar de enfermagem cumpre
um conjunto de atuações com competência técnica
singular e autonomia. O espaço de atuação do auxiliar
de enfermagem é determinado, em parte, pelas prescrições
médicas e de enfermagem. Há, porém, entre o cuidado
geral do paciente e o cumprimento das prescrições, uma larga
faixa de atuação onde o profissional trabalha segundo às
suas concepções, baseado em experiências prévias,
nos conhecimentos adquiridos na formação e no trabalho. É
o auxiliar quem decide quanto e a quem especialmente estimular para alimentação,
deambulação, qual o vaso sangüíneo a puncionar,
quando desprezar ou utilizar um material em questionável estado
de esterilização, é ele quem avalia inicialmente as
manifestações de dor, desconforto do paciente, atenta para
sutis mudanças na sintomologia apresentada pelo paciente ou identifica
sinais precoces de depressão, ... É neste âmbito que
ele mostra o seu lado “humano”, rompendo com a mera execução
do prescrito e reeditando este espaço como “seu”.
CRIAÇÃO DA PROFISSÃO “AUXILIAR DE ENFERMAGEM” E SUA FORMAÇÃO PREVISTA EM LEI
No intuito de regular o exercício
profissional na enfermagem, visto predominarem os ocupacionais, foi aprovado
em 1946 o Decreto-Lei 8778. Foi através dele que se lançou
oficialmente a profissão de auxiliar de enfermagem.
O ano de 1949 ficou marcado na história
da enfermagem pela aprovação da Lei 775, que alinhou claramente
a formação do auxiliar de enfermagem.
A carga horária pelo que regulamentava
a lei era de 44 horas semanais, o que comprovou que a lei se destinava
a ampliação da enfermagem e não a profissionalização
dos ocupacionais. Era impossível qualquer trabalhador ampliar seus
conhecimentos profissionalizando-se, sem abandonar o emprego.
Desde a aprovação da Lei
775/49, surgiram vários decretos, pareceres e resoluções
diferentes a enfermagem brasileira, completando ou alterando os já
existentes.
A resolução 185/86, do Conselho
de Educação Fundamental, no parecer 3.814/77, do Conselho
Federal de Educação, fixa normas para organização
e funcionamento dos cursos supletivos de qualificação profissional
Auxiliar de Enfermagem.
FORMAÇÃO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
A aprovação da Lei 775/49
marca a história da enfermagem e torna clara a formação
do auxiliar de enfermagem.
Esta lei estabelece que para ingressar
no curso para Auxiliares de Enfermagem, a exigência era de curso
primário, aprovação no exame, admissão no primeiro
ano ginasial. Na prova para ingresso na própria escola, constava
noções de português, aritmética, geografia e
história do Brasil.
Ainda no que diz respeito as seleção,
era exigido idade mínima de 17 anos e máxima de 38 anos,
atestado de saúde física, mental, vacinação
e de idoneidade moral.
Pode ser percebida, pelas características
descritas, como idade máxima, exame de seleção, que
muitos ocupacionais não preencheriam os requisitos.
Entre outras normas fixadas pela resolução
185/86 constam critérios mínimos atuais para ingresso nos
cursos. Os classificatórios ficam à cargo das escolas.
Com a Lei 775, as escolas em funcionamento
deveriam regularizar sua situação em 60 dias, terminando
a comparação à Escola Ana Neri. Seria criado um órgão
pelo Ministério da Educação, para acompanhar o funcionamento
das escolas recém reconhecidas.
Foi a Lei 8778/1546 que regularizou os
exames de habilitação para os auxiliares de enfermagem. Desde
então surgem vários decretos, pareceres diferentes a enfermagem
brasileira, complementando ou alterando os já existentes.
A resolução 185/86 do Conselho
Estadual de Educação fundamenta no parecer 3.814/77 do Conselho
Federal de Educação, fixa as normas para organização
e funcionamento dos cursos supletivos qualificação auxiliar
de enfermagem. Esta resolução no artigo 3° estabelece
que o currículo mínimo do curso de qualificação
auxiliar de enfermagem será constituído de disciplinas profissionalizantes
e instrumentais obrigatórias. O artigo 5° da mesma resolução
estabelece que poderão ser incluídas outras disciplinas além
do currículo mínimo destinadas a atender peculiaridades locais
ou necessidades específicas dos alunos.
As disciplinas que constituem o currículo
qualificação profissional auxiliar de enfermagem, são
definidas pelo Conselho Estadual de Educação. Este conselho
organiza em rol de disciplinas entre instrumentais e profissionalizantes.
Também estabelece as que deverão ser incluídas obrigatoriamente
no currículo e mais uma relação de disciplinas entre
as quais pelo menos uma deverá constar no currículo.
O Conselho Estadual de Educação
fixa o número de horas mínimas para o curso (1110 h) das
quais 400 horas deverão ser destinadas ao estágio supervisionado.
As escolas fazem suas opções
pelas disciplinas conforme a legislação vigente. A carga
horária de cada disciplina, tanto teórica quanto prática,
fica à cargo das escolas, desde que cumpram a carga horária
total do curso. As escolas podem ultrapassar a carga horária mínima
exigida, desde que tenham condições para tal, enriquecendo
seus currículos com opções de disciplinas.
Rol de disciplinas que deverão constituir o currículo da qualificação profissional Auxiliar de Enfermagem, conforme legislação:
Profissionalizantes
- Introdução à Enfermagem;
- Psicologia Aplicada e Ética Profissional;
- Enfermagem Médica.
Disciplinas que deverão ser acrescentadas, pelo menos uma conforme interesses profissionais dos alunos e as exigências do mercado:
- Enfermagem Cirúrgica;
- Enfermagem Materno-Infantil;
- Enfermagem Neuro-Psiquiátrica;
- Enfermagem em Saúde Pública.
Disciplinas instrumentais que são pré requisitos para o estudo das profissionalizantes:
- Higiene e Profilaxia;
- Anatomia e Fisiologia Humana.
Poderão ser acrescentadas as seguintes
disciplinas:
-Nutrição e Diética;
- Estudos Regionais;
- Microbiologia e Parasitologia.
1945- Decreto-Lei 8772 cria a profissão Auxiliar de
Enfermagem, e altera a do Enfermeiro.
1946- Lei 8778 de 22 de janeiro de 1946. “Regula os exames
de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem”. Nota: Embora
o profissional seja, no título da lei, denominado “Auxiliar de Enfermagem”
o certificado que recebia era de “Prático de Enfermagem”.
1949- Decreto 27.426 de 19 de novembro de 1949. “Aprova o
Regulamento Básico para os cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem,
nos termos do Art. 9 da Lei 775 de 6 de agosto de 1949”.
1965- Portaria 106 de 28 de abril de 1965. Currículo
mínimo do curso Auxiliar de Enfermagem.
- Portaria 277 de 15
de outubro de 1965. Prevê a autorização, o conhecimento
e a fiscalização do curso de Auxiliar de Enfermagem.
1970- Parecer 75/70 de 30 de janeiro de 1970. “Normas para
cursos de Auxiliar de Enfermagem”.
1977- Parecer 3.814/77 do Conselho Federal de Educação.
“Dispõe sobre currículos mínimos do Técnico
e do Auxiliar de Enfermagem”.
- Resolução
07/77 de 18 de abril de 1977. “Institui a habilitação do
Técnico e do Auxiliar de Enfermagem ao nível médio
de 2º grau”(CFE).
- Resolução
08/77 de 18 de abril de 1977. “Institui, em caráter emergêncial,
a formação do Auxiliar de Enfermagem ao nível médio
do ensino de 1º grau”.(CFE).
1986- Resolução 185/86 de 14 de novembro de
1986. “Fixa normas para organização e funcionamento de cursos
supletivos de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem”.(CEE/RS).
1989- Edital 08/89 de 31 de julho de 1989. “Divulga o programa
para os Exames Supletivos de Qualificação Profissional de
2º Grau na Habilitação de Auxiliar de Enfermagem”.(Unidade
de Exames Supletivos, Secretaria da Educação do Estado do
Rio Grande do Sul).
Ao final deste singelo trabalho, entendemos
que foi muito válido, apesar dos contra tempos que encontramos,
como por exemplo: Dificuldade de conciliar horário para entrevista
na escola, falta de atenção do pessoal da SEC para acesso
à materiais (leis...) que só se encontra lá.
De positivo ficou o conhecimento que nos possibilitou
poder entender daqui pra frente, as dificuldades e persistência que
deve ter alguém que pretende abrir uma escola de enfermagem de nível
médio: E que para manter uma reconhecida pela comunidade, não
é inviavel, basta usar a honestidade e a vontade com seriedade.
BERLINCH, Corina. Cursos para auxiliar de enfermagem. Anais de Enfermagem, São Paulo, V. XVI, n.22, jan/mar 1947.
BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório de Avaliação do Projeto-Formação de Auxiliar de Enfermagem. Rio de Janeiro: (s.n.), 1974.
Guia para Curso Supletivo de Auxiliar de Enfermagem. Rio de Janeiro: (s.n.), 1975.
GASTALDO Denise, OSCAR, Maria Francisca. Um estudo sobre a realidade da formação do auxiliar e do técnico de enfermagem no RS e a atuação da Comissão de Educação da Associação Brasileira de Enfermagem-Seção RS. Porto Alegre, 1990.
GASTALDO, Denise Maria. A formação de profissionais de nível médio da área de saúde: um desafio educacional. Porto Alegre: UFRGS, Faculdade de Educação, 1990. Dissertação de mestrado.
GENZ, Gessy. Currículo integrado desenvolvido pelo método institucional para qualificação profissional do auxiliar de enfermagem. Rio de Janeiro, UERJ, 1987. Tese de Livre-doscência.
PAIXÃO, Waleska. História da Enfermagem. 4 ed. Rio de Janeiro: Bruno Buccini, 1969.