Segundo o artigo 260, parágrafo 3º da Constituição
do Estado do Rio Grande do Sul, "a lei disporá sobre a criação
e funcionamento de centros de recebimento de denúncias referentes
à violência praticada contra crianças e adolescentes,
bem como sobre a responsabilidade pelo encaminhamento e acompanhamento
das respectivas providências administrativas cabíveis".
Nesse sentido resolvemos discursar sobre o Conselho Tutelar,
como sendo referência de um centro de recebimento de denúncias,
procurando mostrar como é o seu funcionamento na sociedade.
DESENVOLVIMENTO
O Conselho Tutelar é o instrumento do Estatuto para garantir
os direitos das crianças e dos adolescentes no seu dia - a dia.
Ele fiscaliza se a lei está sendo cumprida.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em cada
município haverá, no mínimo um Conselho Tutelar composto
por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três
anos, permitida uma recondução (Art. 132).
De acordo com os dados trazidos por Vera Sintra, na palestra por nós
assistida, Porto Alegre é composta por oito Conselhos Tutelares,
que funcionam das 8:00 às 18:00 horas, com plantão permanente
na microrregião oito (centro). Porto Alegre possui uma grande importância
por ser a primeira capital brasileira a escolher o C. T. pelo voto direto,
livre e facultativo. A eleição dos primeiros Conselheiros
foi realizada em 17 de Maio de 1992. Além disso, Porto Alegre serve
como referência nacional e no exterior, nesse assunto.
No Art. 136 do ECA são determinados as atribuições
do Conselheiros, das quais destacaremos as seguintes:
? Atender as crianças e os adolescentes cujos direitos tenham
sido ameaçados ou violados pelo Estado, pela família ou por
sua própria conduta;
? Atender ou aconselhar pais ou responsáveis;
? Requisitar serviços públicos na áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho
e segurança;
? Representar e encaminhar junto às autoridades judiciárias;
? Providenciar na execução de medidas de proteção
ou sócio - educativas;
? Requisitar certidões de nascimentos ou óbitos;
? Assessorar o poder executivo na elaboração de planos
e programas;
? Solicitar à justiça a perda ou superação
do pátrio poder.
No dia - a - dia, o Conselheiro executa a seguinte função:
? Há uma denúncia. O Conselheiro deverá ouvir
as duas partes (reclamante e acusada);
? É aplicada a medida de proteção (Art. 101 a
129 do ECA) ao responsável pela violação da lei. Há
uma acompanhamento do Conselho Tutelar para que seja corrigida a infração.
E é dado um prazo para isso;
? Em caso de reincidência, ou seja, se o C. T. não conseguir
com que a lei seja cumprida, o caso é enviado para o Ministério
Público, passando a uma questão judiciária (exemplos:
violência, negligência, abuso sexual, exploração
do trabalho, etc.).
Aos pais ou responsáveis das crianças são aplicadas
as seguintes medidas, segundo Artigo 129 do ECA:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção
à família;
II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV. Encaminhamento a curso ou programas de orientação;
V. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar
a sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI. Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente
a tratamento especializado;
VII. Advertência;
VIII. Perda de guarda;
IX. Distribuição da tutela;
X. Suspensão ou destituição do pátrio poder.
Essas seriam as medidas de "praxe", porém a Conselheira Vera
Sintra no colocou que é muito difícil saber se o problema
está sendo resolvido, pois falta uma estrutura adequada para atender
a demanda que procura auxílio. Por exemplo, se é um caso
de desestrutura familiar e encaminham a família para uma terapia,
o Conselho Tutelar não tem condições de saber se eles
estão comparecendo nas sessões. Portanto o Conselho Tutelar
está funcionando como uma espécie de pronto socorro, ou seja,
trabalha muito para situações emergenciais e encaminhamento.
Está sendo proposta uma rede para que todas as instituições
ligadas às crianças e aos adolescentes se relacionem par
conseguir trabalhar com os problemas. Quando o C. T. é procurado,
tenta - se encontrar familiares ou responsáveis pelas crianças
para tentar resolver os problemas em conjunto. Quando a denúncia
é feita em Porto Alegre, e a criança é de uma município
vizinho, encaminha - se o caso para o Conselho Tutela local de residência
da criança. Quando a criança não tem familiares ou
responsáveis, procura - se outras alternativas, como o encaminhamento
a outras instituições.
Alguns dos principais problemas denunciados no Conselho Tutelar são:
a) Na área da educação (Art. 53 do ECA), livre
acesso à escola. Muitas vezes não se consegue manter a criança
nessa instituição. Ela muitas vezes não está
adequada às necessidade e às peculiaridades dos alunos, dificultando
a sua permanência. O C. T. busca trabalhar nas escolar a adequação
do ECA ao Regime Escolar. A suspensão do aluno, segundo o ECA, não
deveria ocorrer. Ela deveria Ter uma proposta de ensinar e trabalhar a
dificuldade que o aluno traz. Criança drogadas, relacionamento prejudicado,
são exemplos pessoais dos alunos que acabam influenciando na escola,
que não está instrumentalizada para trabalhar com eles.
b) Quando o aluno está no Colégio, este é
tutor do aluno. Se ele não consegue resolver os problemas apresentados
por ele, é chamado o Conselheiro Tutelar. E quando este também
não possui condições para resolvê-lo, é
passado para o Ministério Público.
Fora as dificuldades da área da educação, nos
foi apresentados ainda:
A falta de afeto e de condições básicas de sobrevivência,
bastante comuns nas classes mais baixas, que levam à violência,
à exploração do trabalho, entre outros desrespeitos
à lei.
E a drogadição, pequenos furtos domésticos, a
agressividade como sendo os principais desvios encontrados nas classes
mais altas.
No caso da resolução dos problemas, com crianças
de rua, o êxito é quase nenhum pela própria desestruturação
familiar (pais separados, alcoolismo, abandono da criança que fica
sem referências ou vínculos). Já nos casos em que há
uma família que se preocupa com o caso, muitas vezes consegue-se
resolver o problema.
CONCLUSÃO
Como vivemos em uma sociedade em que vários de seus segmentos
não respeitam os direitos da criança e do adolescente, como
a escola que não compreenderá as dificuldades de seus alunos
e os expulsam, os governos que não priorizam crianças e adolescentes
nas políticas públicas, a família que os agride,
todas as pessoas que deixam de atender suas prioridades e direitos, é
primordial que haja um órgão responsável pelo cumprimento
da lei a seu favor como é o Conselho Tutelar.
É claro que, como foi discutido em nosso trabalho, o Conselho
Tutelar não tem condições de averiguar se a solução
para os problemas estão sendo dadas, pela falta de uma infra-estrutura
adequada. Porém o atendimento e o encaminhamento não deixam
de ser feitos, o que já é uma passo muito importante em uma
sociedade tão injusta quanto essa em qual nós vivemos. Ainda
não está atuando como uma forma ideal, porém o primeiro
passo já foi dado, que é a conscientização
do problema e a procura de uma solução.
Além disso os conselheiros estão sempre dispostos a dar
as informações às pessoas da sociedade que os procuram,
mesmo que seja só para entender o seu funcionamento, como foi o
nosso caso. Percebe-se aí o interesse que eles têm em divulgar
o seu trabalho fazendo com que, nós cidadãos, conheçamos
os direitos das crianças e adolescentes e que entremos nessa luta
para que sejam cumpridos.
ANEXOS
NOTIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO
Órgão: ..................................................................................................
O Sr. (a):...............................................................................................
Residente na ........................................................................................
.....................................................................................................,
fica
NOTIFICADO, pelo Conselho Tutelar, a comparecer neste órgão
sito
À Av. Tronco, n.º 125, Vila dos Comerciários, conforme
o disposto no
Artigo 136 Inciso VII, da Lei 8.069/1990, no dia...........de....................
................... De 199......, às .......................
h, a fim de prestar esclareci
Mentos.
Referência:................................................................................................
..................................................................................................................
...............................................................
CONSELHEIRO TUTELAR
BIBLIOGRAFIA
- BRASIL. Lei n.º 8069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança
e do Adolescente.
- RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado do Rio Grande
do Sul, de 3 de Outubro de 1989.